Luanda, Angola
Sociedade

Pastor acusado de abusar sexualmente de seis jovens começa a ser julgado no Lubango

O Tribunal da Comarca do Lubango marcou para quarta-feira, 7 de Outubro, o início do julgamento de um líder religioso acusado de crimes sexuais contra seis jovens da mesma família.

Pastor acusado de abusar sexualmente de seis jovens começa a ser julgado no Lubango

Foto: DR

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Redacção

6 out 2026
5 min de leitura
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O arguido é Nelson Fernando Sampaio, conhecido como “Profeta Israel”, líder da Igreja Ministério Internacional dos Milagres Amor e Compaixão. Segundo o jornal OPAÍS, a primeira audiência está prevista para as 8 horas, na Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca do Lubango. O horário e a data foram atribuídos pelo jornal a uma fonte daquela instância judicial.

A acusação sustenta que os factos terão ocorrido entre 2022 e 2025 e envolvido seis jovens da mesma família. Algumas das alegadas vítimas teriam 15 e 16 anos à data dos acontecimentos.

O início do processo judicial representa uma evolução material num caso tornado público em Maio. Na altura, o Serviço de Investigação Criminal na Huíla apresentou Nelson Sampaio como suspeito de abuso sexual, agressão sexual, assédio sexual e abuso de autoridade religiosa. O porta-voz do SIC-Huíla, inspector Segunda Quitumba, informou que o processo tinha sido remetido ao Ministério Público e que fora aplicada ao suspeito a medida de coacção mais gravosa.

O arguido encontra-se em prisão preventiva. Na audiência, o tribunal deverá ouvir a acusação, a defesa, as alegadas vítimas e outras testemunhas, além de analisar os elementos reunidos durante a investigação.

Os depoimentos citados pela imprensa descrevem alegadas situações de intimidação e o uso da posição religiosa para conquistar a confiança das jovens. Essas declarações constituem acusações que ainda terão de ser avaliadas em tribunal e não devem ser apresentadas como factos judicialmente provados.

A cobertura do processo deverá preservar integralmente a identidade, a imagem e quaisquer elementos que permitam reconhecer as alegadas vítimas, sobretudo as que eram menores à data dos factos. Nelson Sampaio beneficia da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual condenação.

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